Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).
O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.
O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui uma a uma, de forma resumida, numa série pequenos artigos.
Sustentabilidade da dívida e ilegitimidade do acordo FEEF/Portugal
O Acordo de financiamento refere a necessidade de os programas de assistência financeira e respectivas maturidades (prazos de reembolso) serem «compatíveis com a sustentabilidade da dívida». Ora a sustentabilidade da dívida – ou seja, a capacidade de gerar novos recursos que permitam pagar os encargos assumidos – foi afectada pela aplicação das condições impostas pelo Memorando: a degradação das condições económicas, a quebra de investimento, de produção e de emprego (em suma, a quebra de produção de riqueza) e a degradação das condições de vida da população tornam a dívida impagável. A única forma de satisfazer os encargos desta dívida consiste em entregar de mão beijada todos os recursos colectivos existentes enquanto eles ainda existirem, e depois pedir mais financiamento, agravando ainda mais a situação.
A questão da sustentabilidade, referida no acordo FEEF/Portugal como condição sine qua non
para a legitimidade do «programa de assistência financeira», permite
concluir que o acordo e a correspondente dívida são inválidos e
ilegítimos.
Em suma: a sustentabilidade da dívida foi ferida de morte pelas condições políticas impostas; a dívida não é pagável. Este facto torna nulo o Acordo, segundo os seus próprios termos e condições de legitimação.
Ver outros Aspectos ilegítimos do Acordo FEEF/Portugal

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