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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

4. O poder discricionário do FEEF

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.


 

O poder discricionário do FEEF, do Eurogrupo, do FMI e da Comissão Europeia

Várias vezes e por diversas formas o Acordo FEEF/Portugal sublinha a primazia da vontade arbitrária do FEEF, face à vontade soberana do Estado português, incluindo os seus tribunais e instituições representativas. Nos termos do Acordo, a «assistência financeira» ao Estado português depende de «o Eurogrupo e o FEEF (por sua absoluta vontade arbitrária) terem aprovado o desembolso» e de «o FEEF estar satisfeito com [o cumprimento d]as condições deste Acordo»e do Memorando de Entendimento.
Uma vez que, na prática, o FEEF representa os interesses congregados de grandes investidores financeiros, uma vez que é protegido pelas instituições europeias como uma espécie de monopólio de«assistência financeira», o seu poder torna-se absoluto e desproporcionado face aos estados devedores.

O poder arbitrário e absoluto do FEEF face aos estados-membros da UE, consagrado no Acordo e aceite pela Comissão Europeia, é um factor de ilegitimidade do Acordo e da dívida dele decorrente.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

3. Quem negociou o Acordo?

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.

  

Quem negociou o Acordo entre Portugal e o FEEF?

O acordo com o FEEF contém a assinatura de três negociadores: o ministro das Finanças português; o director executivo do FEEF; o director do Banco de Portugal. Que se saiba, não esteve presente nas negociações nenhum representante do Parlamento europeu, do Parlamento português, da Presidência da República ou da Presidência da Assembleia da República (sendo estas duas últimas entidades as únicas legítimas representantes directas da soberania nacional)4.
O Banco de Portugal é uma entidade sobre a qual existem algumas ilusões de que falarei adiante; não é uma instituição representativa nem pertence ao aparelho de Estado.
O FEEF – Fundo Europeu de Estabilidade Financeira [European Financial Stability Facility (EFSF)] –, criado em Junho/2010, foi apresentado aos olhos do público de forma equívoca, deixando pairar no ar a ideia de que poderia ser uma instituição comunitária destinada a «ajudar» os países da zona euro com «dificuldades financeiras». Na realidade o FEEF é uma sociedade anónima, ou seja, uma empresa privada; rege-se pelos princípios do lucro; está registada e sediada no Luxemburgo (um dos paraísos fiscais da Europa); a sua actividade legal consiste na recapitalização de bancos e em operações de investimento no mercado financeiro primário e secundário (emissão de obrigações, compra, recompra, etc.).
A falsa imagem atribuída ao FEEF não é caso único. O mesmo sucede com os bancos centrais, que na sua maioria têm origem em instituições financeiras privadas, às quais os poderes públicos concederam um estatuto especial. O facto de o governo português poder nomear o governador do banco central cria a ilusão de controlo democrático5. O estatuto especial dos bancos centrais confere-lhes uma aura de santidade e independência: aparentemente nem seriam públicos nem privados, situar-se-iam acima de tudo isso … Foi esta entidade que, em nome de toda a população, negociou o endividamento público. É certo que a partir de 1974, com a nacionalização do Banco de Portugal (BdP), este passa a ser sujeito de direito público. Mas esta mudança de estatuto jurídico não significa na prática que o BdP tenha passado a ser uma entidade dedicada ao interesse comum – ele continua de facto a ser uma instituição especializada na defesa dos interesses dum sector restrito da sociedade: o sector financeiro –, nem lhe confere qualquer legitimidade para representar a população portuguesa.

A presença do Banco de Portugal como negociador em nome da população portuguesa constitui um factor de ilegitimidade do Acordo FEEF/Portugal.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

2. Os condicionamentos impostos pelo Memorando

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal  
 
Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).

O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui, uma a uma, numa série pequenos artigos.


Os condicionamentos impostos pelo Memorando de Entendimento

A linha de crédito aberta pelo FEEF tem como condição o cumprimento de vários acordos de conteúdo político, económico e jurídico, entre os quais o Memorando de Entendimento: se as condições impostas nesses acordos não forem cumpridas, a linha de crédito estanca – o Memorando de Entendimento é uma peça chave no acordo FEEF/Portugal.

Ora o Memorando tem um cariz fortemente político e especifica directrizes governativas com efeitos económicos, fiscais, sociais que afectam profundamente a população e o carácter do regime. Este mecanismo de subjugação pode ser comparado à situação de um cliente que solicita ao banco uma linha de crédito para a construção de habitação própria. É natural que o banco tome precauções e procure obter garantias de retorno. O que encontramos de excessivo no Acordo do FEEF é que, antes mesmo de o cliente assinar o seu contrato com o credor, teve de assinar outro contrato, comprometendo-se a adoptar certos tipos de comportamento, certo estilo de vida e a abdicar de certos bens que possui.

O condicionamento político de uma linha de crédito é equiparado por alguns especialistas do direito internacional a um acto de agressão externa; o devedor é obrigado a realizar actos que o prejudicam – tem de suportar o saque dos seus bens e recursos colectivos, tem de abdicar da sua soberania no todo ou em parte, tem de permitir a sobre-exploração de grande parte da população, etc.

O condicionamento político do crédito prestado a um Estado deve ser equiparado a uma agressão ilegítima contra esse Estado. Esta agressão habilita o país agredido a adoptar unilateralmente contramedidas de resistência, autodefesa e desobediência; e, se for caso disso, a exigir indemnização à parte ofensora.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

1. Sustentabilidade da dívida e ilegitimidade do acordo FEEF/Portugal

10 aspectos ilegítimos do empréstimo a Portugal

Em 25 de Maio de 2012, o Estado português negociou com o FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) um «Acordo de Assistência Financeira». As condições estipuladas no contrato prevêem que a entrega do financiamento a Portugal depende do cumprimento das condições políticas impostas noutro acordo assinado um ano antes: o Memorando de Entendimento entre Portugal e a Troika (constituída por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI).


O financiamento do FEEF foi efectuado em 15 desembolsos, entre 22/06/2011 e 28/04/2014, num total de 26 mil milhões de euros. Este montante, nos termos do contrato, apenas pode ser utilizado para pôr dinheiro na banca privada.

O Acordo contém numerosas ilegitimidades que, à luz do direito internacional, permitem declarar a sua nulidade e a suspensão do seu reembolso. Apresentamo-las aqui uma a uma, de forma resumida, numa série pequenos artigos.

 

Sustentabilidade da dívida e ilegitimidade do acordo FEEF/Portugal

O Acordo de financiamento refere a necessidade de os programas de assistência financeira e respectivas maturidades (prazos de reembolso) serem «compatíveis com a sustentabilidade da dívida». Ora a sustentabilidade da dívida – ou seja, a capacidade de gerar novos recursos que permitam pagar os encargos assumidos – foi afectada pela aplicação das condições impostas pelo Memorando: a degradação das condições económicas, a quebra de investimento, de produção e de emprego (em suma, a quebra de produção de riqueza) e a degradação das condições de vida da população tornam a dívida impagável. A única forma de satisfazer os encargos desta dívida consiste em entregar de mão beijada todos os recursos colectivos existentes enquanto eles ainda existirem, e depois pedir mais financiamento, agravando ainda mais a situação.

A questão da sustentabilidade, referida no acordo FEEF/Portugal como condição sine qua non para a legitimidade do «programa de assistência financeira», permite concluir que o acordo e a correspondente dívida são inválidos e ilegítimos.


Em suma: a sustentabilidade da dívida foi ferida de morte pelas condições políticas impostas; a dívida não é pagável. Este facto torna nulo o Acordo, segundo os seus próprios termos e condições de legitimação.

Ver outros Aspectos ilegítimos do Acordo FEEF/Portugal

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Notas sobre Universidade de Verão do CADTM, 2013

Rui Viana Pereira escreveu algumas notas pessoais sobre a sua participação na Universidade de Verão do CADTM, que se realiza bienalmente e onde transmitiu alguns dos pontos de vista do CADPP e da investigação publicada em Quem Paga o Estado Social em Portugal? e A Segurança Social É Sustentável.

A Universidade de Verão do CADTM é um lugar onde se adquirem conhecimentos sistematizados, através de seminários de formação, sujeitos a uma disciplina de trabalho. Uma escola de formação de militância avançada, portanto. Não é um congresso, não se trata de votar decisões e programas de acção.

Ler aqui: http://cadpp.org/content/notas-sobre-universidade-verao-cadtm-2013

quinta-feira, 28 de março de 2013

Disciplina bancária, mera ilusão de óptica!

«A suposta capacidade de os bancos e de outros investidores institucionais se autorregularem é apenas uma forma de atirar areia para os olhos, permitindo que façam o que lhes apetece. Alan Greenspan, governantes dos países industrializados, um exército de especialistas e de comentadores financeiros, verdadeiros ilusionistas, tomam os cidadãos por cretinos e repetem a fábula da autorregulação dos mercados até à náusea.»
 
Leia aqui a 7ª parte da série «Bancos contra Povos: os bastidores de um jogo manipulado!» por Éric Toussaint

sexta-feira, 15 de março de 2013

Até o FMI admite…

Em Outubro de 2012, o FMI forneceu uma chave para entender o aprofundamento da crise na Europa. O seu gabinete de estudos veio dizer que cada euro de redução da despesa pública provoca uma redução do Produto Interno Bruto (PIB) entre 0,9 e 1,7 euros.

6ª parte da série «Bancos contra Povos: os bastidores de um jogo manipulado!», por Éric Toussaint.
Ler aqui: http://www.cadpp.org/content/ate-fmi-admite

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Bancos, gigantes de pés de barro

5ª parte da série «Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado» por Eric Toussaint.
Nesta secção da série estudam-se os mecanismos de financiamento dos bancos. Desde o branqueamento de dinheiro da droga até operações de short-selling, trading de alta frequência, empréstimos com garantias inexistentes, etc. E, como sempre, o beneplácito dos governantes perante toda a espécie de especulações obscenas, capazes de reduzirem as populações à miséria em escassas fracções de segundo.



segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Descida ao mundo viciado dos bancos

Nesta 4ª parte da série «Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado», Eric Toussaint explica-nos alguns dos mecanismos essenciais de dominação económica dos bancos. Ao longo desta descida aos infernos da usura vamos compreendendo a estranha forma como, por exemplo, os bancos conseguem ganhar dinheiro com o facto de os seus clientes já não terem dinheiro para pagar a hipoteca da casa que compraram a crédito. Não nos é difícil extrapolar do consumidor-devedor para o estado-devedor...

domingo, 30 de dezembro de 2012

A maior ofensiva contra os direitos sociais levada a cabo desde a Segunda Guerra Mundial à escala europeia

3ª parte da série «Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado!», por Eric Toussaint.
Por toda a parte no mundo, o Capital lançou uma ofensiva contra o Trabalho. É na Europa que, desde 2008, a ofensiva assume uma forma mais sistemática, a começar pelos países da periferia. Embora os bancos (e o capitalismo enquanto sistema) sejam responsáveis pela crise, são sistematicamente protegidos. Por toda a parte, o reembolso da dívida pública serve de pretexto para os governos justificarem uma política de ataque aos direitos económicos e sociais da esmagadora maioria da população. Se os movimentos sociais quiserem enfrentar vitoriosamente esta ofensiva devastadora, têm de atacar a questão da dívida pública, a fim de retirarem ao poder o seu argumento principal.

Ler continuação aqui: http://www.cadpp.org/content/maior-ofensiva-contra-direitos-sociais-levada-cabo-desde-segunda-guerra-mundial-escala

O BCE e o Fed ao serviço dos grandes bancos privados (2ª parte)

Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado!  (1ª parte)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O BCE e o Fed ao serviço dos grandes bancos privados

2ª parte da série «Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado!», por Eric Toussaint.

Em 2012, os bancos, a nadarem em liquidez, compraram grandes quantidades de títulos de dívida pública dos seus países. O BCE parecia ter descoberto a solução – o dinheiro emprestado aos bancos era, em parte, utilizado na compra de títulos de dívida pública de Estados da zona euro. É fácil de ver que, do ponto de vista do interesse da população dos países em questão, teria sido necessário adoptar uma abordagem completamente diferente: o BCE deveria emprestar directamente aos Estados a menos de 1% (como acontece com os bancos privados desde maio de 2012) ou mesmo sem juro. Dever-se-ia também socializar os bancos, sob controlo cidadão.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Os Números da Dívida 2012


Via Internet, o CADTM pôs à disposição do público a sua publicação Os Números da Dívida 2012, actualizada e acrescentada pelos autores – Damien Millet, Eric Toussaint e Daniel Munevar. Esta obra, actualizada todos os anos, fornece-nos dados numéricos preciosos sobre a crise mundial da dívida. Pode ser livremente descarregada para uso pessoal. Pode ser colocada noutros sites, na condição de ser enviada nota aos autores e fornecida uma ligação para o sítio www.cadtm.org. Pode ser reproduzida e impressa com fins estritamente não comerciais.
Para descarregar o livro ou lê-lo online, visite: http://cadtm.org/Os-numeros-da-divida-2012



terça-feira, 13 de novembro de 2012

Todo Estado social depende de um pacto social. O nosso já foi rasgado

Breve história da génese e natureza das funções sociais do Estado. Os poderes públicos e as tendências neoliberais tentam fazer passar uma versão branqueada destes dois aspectos, para melhor aplicarem a política de privatização do Estado-providência.

Este artigo faz parte do dossier do CADPP sobre o Estado-providência.

Ler aqui: http://www.cadpp.org/node/367

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 (parte 1): o significado do reajuste económico

Existe uma regra empírica simples para perceber o que pretende o governo fazer com as nossas vidas. Quando ele nos promete que a nossa situação vai melhorar, provavelmente está a mentir. Por outro lado, quando diz que a situação vai piorar é quase certo que está a falar verdade; quando muito, peca por defeito. A segunda situação, tendo o inconveniente de nos dizer que estamos em maus lençóis, tem a vantagem de nos facilitar a compreensão do que nos espera. O problema é que, infelizmente, encontramo-nos neste momento diante dessa situação.

Ler continuação em: http://cadpp.org/node/360